
Por vontade das partes, elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.
As mulheres protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido, mas a Justiça decidiu pela homologação seguindo a o STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu, em maio, a união estável para casais do mesmo sexo. Fonte: Folha.com