
Individualmente, todos os candidatos que desejam concorrer precisam regularizar sua filiação partidária até a mesma data, além de transferirem seu domicílio eleitoral para a circunscrição onde pretendem disputar o cargo.
A partir de 1º de janeiro de 2012, todos os órgãos de administração pública ficam proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios de forma gratuita, e os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos.
CANDIDATURAS – As convenções partidárias para definir candidatos serão realizadas entre 10 e 30 de junho de 2012. O registro dos candidatos lançados pelas legendas deverá ser feito até 5 de julho.
O Ministério Público e outras entidades, como os próprios partidos, têm o prazo de 18 de julho para impugnar o registro dos candidatos ao pleito. Fonte:Folha.com