
Na quarta-feira, a vice-procuradora Geral Eleitoral Drª Sandra Cureau deu parecer na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico, manifestando-se, em nome do Ministério Público Eleitoral, “pelo acolhimento da preliminar de intempestividade da defesa, e, no mérito, pelo provimento do recurso”.
Em outras palavras, segundo o PGE, os advogados do deputado João Peixoto perderam mesmo o prazo para apresentar a sua defesa, ao contrário da reconsideração da juíza de Campos, que permitiu a inclusão da defesa de João Peixoto fora do prazo. O que significa, que se o ministro Gilson Dipp acolher o parecer da promotoria em decisão monocrática, o deputado João Peixoto perde automaticamente o mandato, sem mais recursos. Fonte: Blog do Esdras -Folha da Manhã
Tomara que perca o mandato,pois votou contra o aumento dos professores,virando as costas para o povo que o elegeu.Fora capacho de Cabral!!!!!!!