O consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos de transporte coletivo está proibido em todo o estado. Segundo a Lei 6.626/2013, sancionada no Diário Oficial do Poder Executivo, as empresas deverão afixar aviso sobre a proibição, em locais de ampla visibilidade, com telefones e endereço de órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização e pela defesa do consumidor, para denúncia da população.
Também cabe a companhias, condutores ou trocadores advertir os passageiros sobre a nova lei. Caso o usuário insista, a polícia poderá ser chamada.
“A lei ajuda a evitar acidentes e a perturbação ao motorista e aos passageiros e combate o consumo excessivo de bebidas alcoólicas”, explica o autor da norma, deputado Rosenverg Reis (PMDB).